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domingo, 15 de agosto de 2010

Os seres humanos na pesquisa: as questões éticas

Professores, Luíza, Linda,Cleide e Mauro.Solenidade de formatura de Nutrição e Fisioterapia 2009.2 da Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba

Os seres humanos na pesquisa: as questões éticas

O homem, por natureza, não é um ser conformado. Na sua consciência, não permite a estagnação, tendo ele a necessidade de crescer em todos os sentidos, e a sua inteligência lhe possibilita, neste caso, a aquisição de experiências, ao longo da história, a partir de uma busca incessante visando descobrir, redescobrir, transformar, mudar e redirecionar todas as coisas. A necessidade de encontrar respostas para os seus questionamentos, produzindo, consequentemente, conhecimentos em todas as áreas, gerou a realização de inúmeras pesquisas, impulsionando esse homem a se redescobrir, importando-se também com a maneira de conhecer os seus anseios e os seus receios de um lado, assim como os seus direitos e os seus deveres do outro.
Neste contexto, e ainda se considerarmos que a prática da pesquisa vem ocorrendo cada vez mais cedo entre os jovens ingressantes na vida universitária, ansiosos para penetrarem no mundo mágico das descobertas, a criação de normas e códigos torna-se fundamental para a formação desses novos cientistas e para a consolidação daqueles mais experientes. Para tanto, foi essencial a iniciativa do Conselho Nacional de Saúde (CNS), ao criar, em 1988, a Resolução de nº 1, que mesclava questões de natureza ética com problemas de Vigilância Sanitária e de Biossegurança. Essa Resolução foi revista em 1995 por um Grupo Executivo de Trabalho (GET) do CNS, chegando-se à elaboração da Resolução CNS 196 de 10 de outubro de 1996, com base na multi e interdisciplinaridade. Para tanto, foram ouvidos os diversos segmentos da sociedade, e os sujeitos da pesquisa também participaram dessa construção, tendo-se como preocupação maior os direitos desses sujeitos em pesquisas de qualquer área do conhecimento e não apenas na área médica, como era compreendido no passado.
O Dr. William Saad Hossne, coordenador dos trabalhos de elaboração da Resolução 196 e coordenador da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) na época, caracteriza a 196, na Introdução do Manual Operacional para Comitês de Ética em Pesquisa, não como um código de moral ou lei. Segundo ele, “Ela é uma peça de natureza bioética, entendendo-se, por tal, análise e juízo crítico sobre valores (que podem estar em conflitos), o que exige condições básicas para tanto. Assim, liberdade para proceder às opções, não preconceito, não coação, grandeza para alterar opção, humildade para respeitar a opção do outro, são condições essenciais para o exercício da bioética.”
Todos nós comungamos este ideal de ética na pesquisa com seres humanos, e abrimos um enorme espaço para essa discussão no Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Ciências Médicas da Paraiba (CEP/FCMPB), que constitui um espaço privilegiado para o exercício da ética, não só da pesquisa, mas de uma forma global em todas as áreas da vida, além do que, proporciona aos seus componentes a criação de laços afetivos.

Luiza Sônia Rios AsciuttiDoutora em Nutrição e Alimentação pela Universidade de Borgonha. Graduada em Biologia pela UFBA. Professora das disciplinas "Fisiologia da Nutrição" e "Trabalho de conclusão de Curso" da graduação do curso de Nutrição da Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba (www.cienciasmedicas.com.br )

Profª Ms Linda Susan de Almeida Araújo, Escola de Nutrição da UFBA, Salvador/BA, 15/08/10