quinta-feira, 28 de abril de 2011

Biodireito e Bioética

Profª Linda Susan em entrevista a Tv Correio/João Pessoa/P

Biodireito e Bioética


Nadson Chaves Pelegrini


"...Caminharemos para um mundo onde certas técnicas científicas serão rigidamente regulamentadas e, em alguns casos, proibidas, ou, por outro lado, caminharemos para um "admirável mundo novo", onde não haverá limites para as pesquisas científicas?" ( Enéas Castilho)


O Biodireito é um novo ramo jurídico ainda muito recente na realidade jurídica brasileira. Este novo ramo do direito define-se como uma positivação jurídica de permissão de comportamentos médico-científicos e de sanções pelo descumprimento dessas normas.


É um ramo do direito público que se associa à bioética, estudando as relações jurídicas entre o direito e os avanços tecnológicos conectados à medicina e à biotecnologia; peculiaridades relacionadas ao corpo, à dignidade da pessoa humana.


Insta salientar que o biodireito possui relações com muitos ramos do direito, quais sejam: o direito civil, direito penal, direito ambiental, direito constitucional e direito administrativo.


Com relação à sua interferência no direito civil, esta se dá nas relações contratuais (no que tange à responsabilidade civil), nos direitos da personalidade, nas relações de família, como por exemplo nas situações geradas pelas novas técnicas da reprodução assistida, dentre tantas outras matérias.


No âmbito do direito constitucional, o biodireito influencia nos primeiros limites estabelecidos no âmbito de qualquer Estado que são traçados pelo Direito Constitucional, os quais formam a espinha dorsal do Biodireito, irradiando-se por todas as legislações referentes à matéria. Assim, o biodireito está subordinado ao direito constitucional, assim como os demais ramos do direito.


O direito penal também guarda relação com o biodireito na medida em que estabelece a tipificação de condutas condenadas pelo mesmo, como mais uma forma de controle e repressão.


Apesar do biodireito estar ligado ao direito ambiental na proteção à vida, a sua relação restringe-se à tutela da vida humana, como denomina-se também de micro-bioética.


Finalmente, o biodireito também guarda relação com o direito administrativo no que importa caber ao Direito Administrativo conceder autorização e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos voltados à prática de atividades médico-científicas, especialmente no que concerne à possibilidade de instalação de clínicas prestadoras de serviços de inseminação artificial, e coisas do gênero.


Abrange, portanto, todo um "conjunto de leis positivas que visam estabelecer a obrigatoriedade de observância dos mandamentos bioéticos, e, ao mesmo tempo, é a discussão sobre a adequação sobre a necessidade de ampliação ou restrição da legislação".


Para se falar de Biodireito, deve-se explanar que o mesmo possui uma estrita ligação com a Bioética que caracteriza-se por se tratar da ética relacionada com situações que envolvam os mais diversos tipos de vida.


A Bioética, portanto, divide-se em macro-bioética e micro-bioética. A primeira diz respeito à ética da vida em sentido amplo, estando diretamente ligada ao meio ambiente e ao Direito ambiental. De acordo com a macro-bioética, ter-se-ia um código de condutas, principalmente no que diz respeito a experimentações científicas, a ser seguido com o fim de proteger o meio ambiente.


No que tange à micro-bioética, o tratamento direciona-se para a ética da vida humana. Diante dos avanços médico-científicos-tecnológicos, protege os seres humanos nos métodos de experimentos científicos. E, a partir daí, é que Biodireito e Bioética são utilizados de forma conjunta, com o fim único de proteger a vida, frente aos novos avanços médico-científicos que surgem com a modernização da sociedade.


Assim,o Biodireito não se confunde com a Bioética, sendo esta a base para a positivação de suas normas, se atendo ao campo de estudo ético-filosófico, sobretudo, das técnicas e limites das experimentações e procedimentos médico-científicos.


A Bioética seria, portanto, um estágio inicial, anterior ao Biodireito, mas, ao mesmo tempo, está ao lado deste, na busca pela adequação da legislação relacionada à matéria às realidades e necessidades práticas.


O Biodireito se ocupa de normas, princípios e relações jurídicas vinculadas à (ao): procriação assistida e manipulação genética em sentido amplo; natureza jurídica do embrião; aborto; recombinação de genes; eugenia; transplante de órgãos entre seres vivos e "post mortem"; direito à saúde; genoma humano; criação e patenteamento de seres vivos; eutanásia; propriedade do corpo vivo ou morto.


Algumas dessas normas já são, inclusive, tratadas na legislação brasileira, tais como aas técnicas de reprodução assistida, conforme prevê o art. 1.597 do Código Civil, in literis:


"Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:


...


III – havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;


IV – havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentes, decorrentes de concepção artificial homóloga;


V – havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido;"


Neste sentido, a Constituição Federal de 1988 que dispõe acerca da liberdade científica como um dos direitos fundamentais, em seu artigo 5º, IX, in verbis:


Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


...


IX – é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


O Biodireito está relacionado a muitos princípios relacionados que auxiliam na direção da visão jurídica a respeito das instâncias morais da vida em face das inovações científico-tecnológicas, tendo em vista a promoção da dignidade humana.


Este novo ramo jurídico deverá "inspirar a política legislativa na criação de instrumentos de prevenção e repressão, sempre que necessários à salvaguarda da dignidade humana" .


De uma forma geral, muitos entendem que existe um conjunto dos principais princípios da bioética e, portanto do biodireito, que são: os princípios da autonomia do consentimento informado, da beneficência ou não-maleficência, da justiça, da sacralidade da vida humana e da dignidade da pessoa humana.


É importante fazer menção os princípios referidos acima, tendo em vista a sua amplitude, demonstrando assim, sua relação com o biodireito.


Segundo o princípio da autonomia, "o indivíduo tem o direito de decidir sobre as atividades que impliquem alterações ou modificações em sua condição de saúde (física e/ou mental), impondo-se, de outro lado, para que sua opinião seja adequada, o dever de os envolvidos prestarem todas as informações relevantes sobre o tratamento/pesquisa que se irá realizar".


O princípio da autonomia é considerado o principal princípio da bioética, sendo que muitos outros princípios o utilizam como referência.


No que diz respeito ao princípio da beneficência, também conhecido como princípio da não maleficência, este permite que se proíba determinadascondutas que, apesar de poderem gerar algum conhecimento novo, ou alguma descoberta revolucionária, sejam igualmente capazes de gerar algum malefício ao paciente.


Pode ser combinado com o princípio da autonomia, uma vez que, ao tomar conhecimento das técnicas médico-científicas e de seus efeitos, poderá decidir quanto à realização dos procedimentos, evitando assim, que técnicas de risco possam ser evitadas.


No que toca ao princípio da justiça, este pode ser dividido sob o aspecto de três questões básicas que são: o ônus do encargo da pesquisa científica, a aplicação dos recursos destinados à pesquisa e a destinação dos resultados práticos obtidos dessas pesquisas.


O ônus do encargo da pesquisa científica se refere à participação ativa dos membros da sociedade, de forma eqüitativa, na manutenção de pesquisas e controle de resultados.


A aplicação dos recursos destinados à pesquisa refere-se, segundo palavras de Marcelo Dias Varella, é a "distribuição justa e eqüitativa dos recursos financeiros e técnicos da atividade científica e dos serviços de saúde".


A destinação aos resultadospráticos obtidos das pesquisas, refere-se ao fato de que a ciência deve ser aplicada igualmente a todos os membros os seres humanos, não devendo haver qualquer tipo de distinção, seja em razão de classe social, ou em razão da capacidade econômica dos que necessitam de um tratamento médico.


Finalmente, no princípio da sacralidade e da dignidade humana, há uma íntima relação com o respeito e a proteção da vida humana contra agressões indevidas. Este princípio determina que no meio científico, o ser humano deve ser um fim e nunca um meio. Trata da questão da vida humana como sendo um valor em si mesma.


Existem princípios que servem de base para a macro e a micro-bioética e que, por sua vez, também devem ser considerados no biodireito, mas que são provenientes da seara do direito ambiental, são eles: o princípio da ubiqüidade, da cooperação entre os povos, do desenvolvimento sustentável -preservação da espécie humana-, da precaução e da prevenção.


O que se quer demonstrar é que o biodireito e bioética defendem, primordialmente, a vida humana frente aos avanços científicos, médicos e tecnológicos.Colocam a vida humana como o núcleo de toda proteção e como base para a formulação das normas e princípios que regem o biodireito.


A tutela da dignidade da pessoa humana é valor fundamental e deve ser respeitada por todos. A Bioética e o Biodireito são instrumentos que ajudam, consideravelmente, nessa proteção, influindo em muitos dos ramos do direto, o que demonstra a sua amplitude e importância.


Surge uma nova geração e com ela, grandes avanços nas áreas médicas, científicas e tecnológicas, construindo, conseqüentemente, uma teia de relações e de novos paradigmas que necessitam de ramos jurídicos especializados, como o biodireito acompanhado pela bioética, no sentido de comportarem a positivação de tantas quantas situações novas, provenientes das novas relações formadas,surgirem.


Bibliografia


ALMEIDA, Aline Mignon de. Bioética e biodireito. 1ª ed., Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2000;


ESPÍNOLA, Maria Zoe Bellani Lyra. Os princípios constitucionais na aplicação do biodireito. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1011, 8 abr. 2006. Disponível em: . Acesso em: 22 maio 2008.


JÚNIOR, Enéas Castilho Chiarini. Noções introdutórias sobre Biodireito.


WELTER, Belmiro Pedro. Igualdade entre as filiações biológica e sócio-afetiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.


SILVA, Reinaldo Pereira e. Reflexões ecológico-jurídicas sobre o biodireito. In: MONDARDO, Dilsa; FAGÙNDEZ, Paulo Roney Ávila. Ética holística aplicada ao direito. Florianópolis: OAB/SC, 2002. p. 147.



Ao usar este artigo, mantenha os links e faça referência ao autor:
Biodireito E Biética publicado 22/05/2008 por Nadson Pelegrini em http://www.webartigos.com



Fonte: http://www.webartigos.com/articles/6257/1/Biodireito-E-Bietica/pagina1.html#ixzz1Kp0Y48IY









Profª Ms Linda Susan de Almeida Araújo, escola de Nutrição da UFBA, Salvador, 28/04/11

terça-feira, 26 de abril de 2011

O uso de L-glutamina no jejum do pré-operatório



Docentes e discentes da ENUFBA/Salvador/BA


Segundo, Diana Borges Dock-Nascimento e Dan Linetzky Waitzberg ( rev,Nutrición Hospitalaria ), publicaram,um estudo que concluiu que é segura a abreviação de jejum pré-operatório através da suplementação de uma solução com carboidrato e glutamina duas horas antes da cirurgia.
Segundo os autores, o uso de L-glutamina associado com carboidratos pode, teoricamente, acelerar a recuperação pós-operatória, através da melhora do metabolismo da glicose e da insulina, redução da resposta antioxidante e anti-inflamatória, e como resultado reduzir as complicações pós-operatórias e mortalidade. Além disso, reduz a resistência à insulina que é uma marca da resposta metabólica ao jejum prolongado e ao trauma. 
O aminoácido glutamina é o mais abundante aminoácido de forma livre encontrado no tecidomuscular. Além de atuar como nutriente (energético) às células imunológicas, a glutamina apresenta importante função anabólica promovendo o crescimento muscular. Este efeito pode estar associado à sua capacidade de captar água para o meio intracelular, o que estimula a síntese protéica, desempenha um papel vital no metabolismo protéico e na recuperação muscular. A glutamina é utilizada pelo tecido muscular, sistema imunológico e também pelo sistema digestivo..
O uso da glutamina como agente farmacológico em terapia nutricional, é um aminoácido de importância fundamental para muitas funções homeostáticas e funcionamento de inúmeros tecidos do corpo, particularmente o sistema imunológico. Por ser o aminoácido mais abundante no plasma, a glutamina é um nutriente indispensável nos estados catabólicos como infecção, cirurgia, trauma, queimadura e imunossupressão) Nestas situações, passam a ocorrer alterações no fluxo dos aminoácidos entre os órgãos, levando a queda nos níveis plasmáticos de glutamina. A glutamina é o combustível principal para os enterócitos ( e tem importante função na manutenção da estrutura e função intestinal. Além do mais, a suplementação com glutamina tem provado ser benéfica às funções do sistema imunológico, melhora do balanço nitrogenado e dos parâmetros nutricionais no período pós-operatório e reduz as perdas protéicas nos estado catabólicos graves. Por estas razões, o planejamento alimentar devem ser enriquecidas com glutamina no suporte nutricional de várias doenças. A nutrição enteral (alimentação por sonda) e parenteral (via endovenosa) tem sido sugerida no tratamento desses pacientes e de acordo com as recentes pesquisas no jejum pré-operatório.

Profª Ms Linda Susan de Almeida Araújo, Escola de Nutrição da UFBA, 26/04/11

sábado, 23 de abril de 2011

Estudos relacionam obesidade a flora intestinal "ruim"


Ambulatório de Nutrição/Obesidade da Escola de Nutrição da UFBA, no Complexo Hospitalar-CHUPES.

No ambulatório desenvolvemos atividades de pesquisa,ensino e extensão no atendimento as usuárias do CHUPES. O texto abaixo é instigante.Leiam. 

Os cientistas estão, nos últimos anos, começando a entender como vivem os trilhões de seres que há no intestino de cada ser humano. Ainda que seja você quem come chocolate todos os dias, uma flora intestinal que não ajuda pode ser a culpada pelos seus pneuzinhos, dizem os pesquisadores.
Em 2006, um estudo na "Nature" mostrou que gordos tinham um tipo diferente de flora intestinal. Não se sabia bem se a obesidade era causa ou consequência.
Três anos depois, um pesquisador americano, Jeffrey Gordon, da Universidade Washington, propôs na "Science Translational Medicine" que engordar era consequência. Ele dizia que as pessoas deveriam saber que tipo de bactérias há em seu intestino para saber se eram vulneráveis à obesidade.
Agora, um outro trabalho na "Nature" mostra que existem três diferentes tipos de flora intestinal. Do mesmo jeito que cada ser humano tem um tipo sanguíneo, todos tem um "tipo intestinal".
Cada um representa um tipo de bactéria diferente que predomina no intestino. Assim, ao menos por enquanto, esses tipos não tem nomes fáceis como "O positivo" ou "A negativo", mas "predominância de Bacteroides" ou "predominância de Prevotella".
Ficou claro para os pesquisadores que o tipo intestinal nada tem a ver com com a etnia do indivíduo, com o seu país de origem ou com a sua maneira de se alimentar.
Como cada bactéria tem uma eficiência diferente na hora de extrair energia dos alimentos, é possível que aquele amigo que come feito quem nunca viu comida e continua magro tenha tido a sorte de nascer com o tipo de flora intestinal certa.
Os cientistas, de várias instituições europeias (com colaboração da Universidade Federal de Minas Gerais), não conseguiram, porém, apontar qual das três floras intestinais é de gordinho e qual é de "magro de ruim". Estudaram bactérias de europeus, americanos e japoneses.
Era um grupo de poucas dezenas de pessoas. Os cientistas estão planejando repetir o trabalho agora com 400.
Mesmo que eles consigam novos resultados, certamente o tipo intestinal não será a única explicação para a obesidade. Outros fatores, como a alimentação e questões genéticas não relacionados ao intestino, certamente têm um peso grande.
De qualquer forma, não é possível subestimar o papel das bactérias no organismo humano.
Elas são muitas: enquanto o corpo humano tem cerca de 10 trilhões de células, cada pessoa carrega consigo mais de 300 trilhões de bactérias de todos os tipos.
Ou seja: há bem mais células de bactérias em você do que células de você mesmo.
Image
Fonte: Folha.com - RICARDO MIOTO

Profª Ms Linda Susan de Almeida Araújo, Escola de Nutrição da UFBA, Salvador/BA, 23/04/11

Bioética, Ética em Saúde.



Fonte: joycebaldini.blogspot.com

ÉTICA

O termo ética deriva do grego ethos (caráter, modo de ser de uma pessoa). Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social, (Moore,1975) .Eu considero também que é a busca da perfeição perdida pelo homem e uma forma de se tornar semelhante a Deus .
A ética é construída por uma sociedade com base nos valores históricos e culturais. Do ponto de vista da Filosofia, a Ética é uma ciência que estuda os valores e princípios morais de uma sociedade e seus grupos e os reflexos nesta sociedade.
Cada sociedade e cada grupo possuem seus próprios códigos de ética. Num país, por exemplo, sacrificar animais para pesquisa científica pode ser ético. Em outro país, esta atitude pode desrespeitar os princípios éticos estabelecidos. Aproveitando o exemplo, a ética na área de pesquisas biológicas é denominada bioética. Em tempos de politícamente correto o que é ético em termos de uso de animais é ambíguo. Por exemplo a Arezzo, uma empresa ligada a moda, usou pele de animais nos seus produtos, sofreu uma campanha no twitter e retirou a coleção expostas em suas lojas. A polêmica lançada no twitter discutiu também neste momento o sacrifício de animais para a alimentação. Podemos refletir que a ética perpassa pelos interesses de determinada sociedade.
Além dos princípios gerais que norteiam o bom funcionamento social, existe também a ética de determinados grupos ou locais específicos. Neste sentido, podemos citar: ética médica, ética de trabalho, ética empresarial, ética educacional, ética nos esportes, ética jornalística, ética na política, etc.
Uma pessoa que não segue a ética da sociedade a qual pertence é chamado de antiético, assim como o ato praticado.( http://www.suapesquisa.com/o_que_e/etica_conceito.htm )

Segundo  Goldim (2011).A seguir são apresentadas algumas idéias de diferentes autores sobre o que é Ética e as suas definições mais usuais:
·         Ética é a investigação geral sobre aquilo que é bom;
·         A Ética tem por objetivo facilitar a realização das pessoas. Que o ser humano chegue a realizar-se a sí mesmo como tal, isto é, como pessoa. (...) A Ética se ocupa e pretende a perfeição do ser humano (Clotet, 1886);
·         A Ética existe em todas as sociedades humanas, e, talvez, mesmo entre nossos parentes não-humanos mais próximos. Nós abandonamos o pressuposto de que a Ética é unicamente humana;
·         A Ética pode ser um conjunto de regras, princípios ou maneiras de pensar que guiam, ou chamam a si a autoridade de guiar, as ações de um grupo em particular (moralidade), ou é o estudo sistemático da argumentação sobre como nós devemos agir/filosofia moral  (Singer,1994).
        Realmente os termos “ética” e “moral” não são particularmente apropriados para nos orientarmos. Cabe aqui uma observação sobre sua origem, talvez em primeiro lugar curiosa. Aristóteles tinha designado suas investigações teórico-morais - então denominadas como “éticas” - como investigações “sobre o ethos”, “sobre as propriedades do caráter”, porque a apresentação das propriedades do caráter, boas e más (das assim chamadas virtudes e vícios) era uma parte integrante essencial destas investigações. A procedência do termo “ética”, portanto, nada tem a ver com aquilo que entendemos por “ética”. No latim o termo grego éthicos  foi então traduzido por moralisMores significa: usos e costumes. Isto novamente não corresponde, nem à nossa compreensão de ética, nem de moral. Além disso, ocorre aqui um erro de tradução. Pois na ética aristotélica não apenas ocorre o termo éthos (com 'e' longo), que significa propriedade de caráter, mas também o termo éthos (com 'e' curto) que significa costume, e é para este segundo termo que serve a tradução latina (Tugendhat,1997).
Sob a égide da saúde, a busca da restauração da saúde dos indivíduos, da prevenção da doença e consequentemente a promoção desta, perpassa a ética como norteador das ações dos profissionais das inter-relação e interação entre si e com os indivíduos doentes ou não. A UNESCO divulgou em 2005  a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, aqui a ética adquiri uma nova aplicação para o mesmo conceito, bioética, voltada para as ações em saúde e suas interações. Os princípios que regem a bioética estão descritos nesta declaração à saber:
·         Dignidade humana e direitos humanos;
·         Efeitos benéficos e efeitos benignos;
·         Autonomia e responsabilidade individual;
·         Consentimento;
·         Pessoas incapazes de exprimir o seu consentimento;
·         Respeito a vulnerabilidade humana e integridade pessoal;
·         Vida privada e confidencialidade;
·         Igualdade, justiça e equidade;
·         Não discriminação e não estigmatização;
·         Respeito pela diversidade cultural e do pluralismo;
·         Solidariedade e cooperação;
·         Responsabilidade social e saúde;
·         Partilha de benefícios;
·         Proteção de gerações futuras;
·         Proteção do meio ambiente, da biosfera e da biodisponibilidade.
Normatizando para a atenção nutricional a bioética, o Conselho Federal de Nutrição-CFN, publicou a Resolução CFN Nº 334/2004, o Código de Ética do Nutricionista, que nos dá as diretrizes de nossas ações no desempenho profissional.

REFERÊNCIAS.
CFN,RESOLUÇÃO  do Conselho Federal de Nutrição-CFN N° 334/2004. Código de Ética do Nutricionista
CLOTET J. Una introducción al tema de la ética. Psico 1986;12(1)84-92.
GOLDIM, J.R, Ética, aceso em 22/04/11; Disponível em:http://www.ufrgs.br/bioetica/etica.htm
MOORE GE. Princípios Éticos. São Paulo: Abril Cultural, 1975:4
TUGENDHAT E. Lições sobre Ética. Petrópolis: Vozes 1997:35.
SINGER P. Ethics. Oxford: OUP, 1994:4-6.
UNESCO- Conferência Geral da, Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos.2005


Profª Ms Linda Susan de Almeida Araújo, Escola de Nutrição UFBA, 22/04/11

Mateus 18:15,17

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Magnésio desempenha papel importante no controle da glicemia


Acrescentando a este prato ou a sua salada diária, semente de abóbora(jerimum) desidratada ou castanha de caju triturada, garante um bom aporte de magnésio.

Magnésio desempenha papel importante no controle da glicemia

Autor(a): Rita de Cássia Borges de Castro


Pesquisadores da Universidade de São Paulo e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte publicaram na revista Clinical Nutrition um estudo que avaliou pacientes com diabetes tipo 2 e concluiu que a função renal influencia os níveis de magnésio no plasma e que este mineral participa do controle da glicemia.

O objetivo deste estudo foi avaliar a ingestão e os níveis plasmáticos de magnésio em pacientes com diabetes tipo 2, a fim de identificar os parâmetros relacionados à glicemia de jejum e magnésio no plasma.
Trata-se de um estudo que avaliou 51 pacientes com diabetes tipo 2, analisando os seguintes parâmetros: ingestão de magnésio, por meio de recordatório de 24 horas; concentrações de magnésio no plasma, na urina e em eritrócitos; glicemia de jejum e pós-prandial, HbA1 (hemoglobina glicosilada); microalbuminúria, proteinúria, além dos níveis de creatinina sérica e urinária.

Os pacientes apresentaram baixos níveis tanto na média de ingestão de magnésio (9,37 ± 1,76 mmol/d), quanto nas concentrações urinárias (2,80 ± 1,51 mmol/d), plasmáticas (0,71 ± 0,08 mmol/L) e nos eritrócitos (1,92 ± 0,23 mmol/L). Os indivíduos apresentaram glicemia de jejum de 8,1 ± 3,7 mmol/L, glicemia pós-prandial de 11,1 ± 5,1 mmol/L, e HbA1 de 11,4 ± 3,0%.

Após análises estatísticas, foram observados que os parâmetros que influenciaram a glicemia de jejum foram a ingestão dietética de magnésio e suas concentrações urinárias e plasmáticas. Foi verificado também que o magnésio plasmático foi influenciado pelo clearance de creatinina. A avaliação da função renal indicou que o declínio de sua função em pacientes com diabetes tipo 2 pode estar associada com a hipomagnesemia.

“Em conclusão, os resultados mostram que a função renal pode levar a hipomagnesemia e que essa condição, juntamente com a baixa ingestão de magnésio, pode induzir o aumento de glicose no sangue. A hiperglicemia em longo prazo em pacientes com diabetes tipo 2 aumenta o risco de complicações crônicas, como nefropatia, que pode exacerbar a hipomagnesemia e agravar as condições clínicas. Assim, confirmamos que a adequada ingestão de magnésio é essencial para indivíduos com diabetes tipo 2”, concluem. Alguns alimentos que contêm magnésio são: amêndoas, pistache, tofu, caju, avelã, acelga cozida.

Referência(s)

Sales CH, Pedrosa LF, Lima JG, Lemos TM, Colli C. Influence of magnesium status and magnesium intake on the blood glucose control in patients with type 2 diabetes. Clin Nutr. 2011 Jan 31. [Epub ahead of print]

  • Frutas e hortaliças: abacate, banana, folha de beterraba, beterraba, grão-de-bico, figo seco, feijão ervilha, mandioca (raiz), lentilhas, quiabo, batata com casca, fécula de batata, figo (seco), uva passa, algas marinhas, soja, espinafres, couve.
  • Grãos e derivados: (mais de 80% do Mg é perdido com a remoção do gérmen e das camadas externas dos grãos). Cevada, granola, aveia (grãos inteiros), farelo aveia, arroz integral, farelo de milho, farelo de arroz, farinha de centeio, farelo de trigo, gérmen de trigo, farinha de trigo integral, massas preparadas com trigo integral, cereais instantâneos ricos em fibras (ex. All Bran).
  • Nozes e sementes: * nozes e sementes secas fornecem mais Mg do que as torradas. Sementes de abóbora, girassol, gergelim. Amêndoas, castanhas, amendoim, pistache, soja, nozes.
  • Outros alimentos: melaço, manteiga de amendoim, produtos de soja (molho, farinha, tofu) camarão, ostra, fermento, leite em pó.
Fonte: Pronsky,Z.M. Food Medications Interactions,2002.

Profª Ms Linda Susan de Almeida Araújo, Escola de Nutrição da UFBA, Salvador/BA 21/04/11